Nos últimos 2 anos muito se tem discutido sobre a Recuperação Judicial, e são enfocados apenas os pontos jurídicos da Lei 11.101/2005, as jurisprudências formadas ao longo do tempo nos tribunais, assim como os riscos inerentes a alguns temas polêmicos dos quais o entendimento ainda não esta conso
Nada obstante a evolução no entendimento da Lei 11.101/05, mesmo já no seu décimo aniversário de vigência, trazemos à tona a discussão de uma questão onde os julgadores ainda não firmaram um posicionamento uniforme.
Dívidas, inadimplência, retração das vendas. O país em crise e algumas empresas se veem cada vez mais a beira da recuperação judicial. Mas há outra saída. O futuro da sua empresa pode ser outro, com calma e decisões corretas.
A Lei nº 11.101/2005 – que neste mês completa 11 anos de vigência – substituiu o antigo procedimento da concordata criado em 1945, trazendo novos mecanismos para que a sociedade em crise possa se soerguer ao possibilitar a renegociação das suas dívidas e a reestruturação das suas atividades para
O Novo Código de Processo Civil (NCPC) – Lei nº 13.105/2015 – trouxe como uma das grandes inovações a positivação de uma série de princípios constitucionais, de modo a garantir às partes amplitude dos direitos e garantias no curso da relação processual, sob a interpretação dos valores e normas fu
Dentre as inovações da Lei n.º 11.101/05, talvez uma das mais importantes tenha sido a previsão da possibilidade de continuação das atividades da falida, após a decretação da falência, como meio de preservação de valor do ativo até a sua liquidação para pagamento do passivo.
A obtenção de capital novo para manutenção de suas operações é um dos obstáculos enfrentados por empresas que ingressam com o pedido de recuperação judicial .
O tema da compensação de créditos tem aparecido com frequência em diversas recuperações judiciais.
O caráter multifacetário (jurídico, econômico e social) da Lei 11.101/2005 (LREF) faz com que as demandas que circunscrevem seus dispositivos legais sejam de natureza variada e, muitas vezes, de complexo equacionamento.
Recente acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Recurso Especial nº 1.326.888 - entendeu que "não haveria lógica no sistema se a conservação dos diretos e privilégios dos credores contra coobrigados, fiadores e obrigados de regresso (art.