“Como pode o julgador, que não tem formação técnica em contabilidade, apreciar a regularidade da documentação de natureza estritamente contábil?” A pergunta é do desembargador Carlos Texeira Leite Filho, da 1ª Câmara Reservada ao Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O juiz Maurício Povoas, da 5ª Vara Cível da Comarca de Joinville (SC), decretou hoje a falência do grupo Busscar, fabricante de carrocerias para ônibus, conforme informação divulgada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina no fim da tarde.
A JBS, maior processadora de carnes do mundo, está perto de concluir a compra de ativos do frigorífico Independência
Pedidos de recuperação judicial subiram 125% no ano e 48% ante 2011.
Número de falências decretadas sobe 8% no ano e o de pedidos, 19%.
A Celpa divulgou hoje a lista de credores que aprovaram seu plano de recuperação judicial em reunião realizada no último sábado. De acordo com o documento, o plano foi aprovado por detentores de 76% das dívidas, que somam, ao todo, R$ 2,32 bilhões.
Dez horas após o início da reunião - que teve pausas para o almoço e para novas avaliações de bancos oficiais envolvidos - o plano de recuperação judicial da Rede Celpa (Centrais Elétrica do Pará) foi aprovado pelas três categorias de credores da concessionária de energia que lotaram o auditório
O Frigol S/A, de Lençóis Paulista (SP), está na lista dos poucos frigoríficos que entraram em recuperação judicial - como o Frialto - e que estão conseguindo cumprir o cronograma de pagamentos a credores e manter as operações em curso.
O ministro-chefe da AGU, Luís Inácio Adams, disse hoje que não será mais permitido às concessionárias do setor de energia entrar com pedido de recuperação judicial, como fez a Celpa, do grupo Rede.
Refletindo a desaceleração econômica no Brasil, mais empresas têm recorrido à recuperação judicial para salvar operações e negociar com credores.
A homologação do plano de recuperação judicial autoriza a retirada do nome da recuperanda e dos seus respectivos sócios dos cadastros de inadimplentes, bem como a baixa de eventuais protestos existentes em nome destes; pois, diferentemente do regime existente sob a vigência do DL n.