A Constellation, empresa de óleo e gás da Queiroz Galvão, protocolou nesta quinta-feira, 6, pedido de recuperação judicial na 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. Desde o começo do ano, a companhia tentava renegociar sua dívida, de R$ 5,7 bilhões, sem sucesso.
Com a corda no pescoço há meses, algumas companhias apenas aguardavam o fim das eleições para entender qual estratégia usariam para reestruturar dívidas, operações e para a venda de ativos.
Os pedidos de falência tiveram queda de 23,4% no País em novembro na comparação com outubro, enquanto as decretadas caíram 18%, informa a Boa Vista. Já os pedidos de recuperação judicial (40,9%) e recuperações judiciais deferidas (82,4%) subiram na comparação mensal.
É possível o redirecionamento da execução ao patrimônio dos sócios ou dos integrantes do mesmo grupo econômico da empresa falida ou em recuperação judicial.
Após ter caído no ano passado ao patamar mais baixo desde a crise de 2008, o número de falência de empresas voltou a piorar em todo o mundo neste ano devido à deterioração do cenário econômico global, de acordo com a seguradora de crédito francesa Coface.
A recuperação judicial da Livraria Saraiva, decretada há uma semana, está sendo contestada. A Sertic, que importa e vende artigos de papelaria e brinquedos de montar, tem R$ 1,3 milhão a receber. Na sexta-feira pediu à Justiça que o processo da Saraiva fosse suspenso.
Casos grandes como das livrarias Cultura e Saraiva são tratados como exceção
O número de recuperações judiciais nos últimos 12 meses até novembro teve um leve acréscimo, de 2,2%, em relação ao período anterior, segundo o Boa Vista SCPC.
O processo de recuperação judicial mais rápido do país durou apenas 13 meses.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu a responsabilidade solidária dos avalistas de uma empresa de reciclagem de aço em recuperação judicial que haviam sido condenados a pagar títulos extrajudiciais da Caixa Econômica Federal em nome da empresa.
A norma que regulamentava o procedimento de falências e concordatas até o ano de 2005, o Decreto-lei 7.661/45, tinha como objetivo principal tão somente disciplinar o procedimento para liquidação e extinção das empresas em crise.