Na homologação do plano de recuperação judicial, cabe ao Judiciário apenas aferir a regularidade formal da decisão da assembleia de credores, analisar a viabilidade econômica de a empresa cumprir o plano aprovado e verificar a imposição de sacrifício maior aos credores.
O juiz Eduardo José Matiota, da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo, declarou nesta terça-feira (25/09) a nulidade das demissões feitas pela Editora Abril desde dezembro de 2017.
É possível estender a interposição do recurso de agravo de instrumento às decisões que envolvam matérias dos regimes falimentar e recuperatório.
Os pedidos de falência caíram 19,6% no acumulado 12 meses até agosto, em relação a igual período imediatamente anterior, segundo dados com abrangência nacional divulgados na sexta-feira passada pela Boa Vista SCPC.
As bases econômico-financeiras do acordo negociado entre sociedades em recuperação judicial e seus credores, em regra, não estão submetidas ao controle judicial.
A 8ª Câmara Cívil do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro manteve, nesta terça-feira, 18, a decisão já proferida em primeira instância que inclui a dívida não tributária da Oi dentro do processo de recuperação judicial.
Muito já se discutiu sobre a previsão do parágrafo 1º do artigo 49 da Lei 11.101/2005, segundo a qual “os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso”.
Importante indutor de crescimento, o setor de infraestrutura vive uma crise histórica. Sem investimentos e com milhares de obras paradas, o Brasil não consegue nem conservar a estrutura existente, que está se deteriorando dia após dia.
A corrupção é o maior crime que existe contra a humanidade, tira o direito à vida, dignidade, saúde, educação, bem estar e renda de bilhões de pessoas em vários países.
Resolver problemas com credores e entregar os empreendimento aos clientes são algumas das finalidades dos pedidos de recuperação judicial ingressado por duas grandes construtoras em Alagoas, conforme avaliação do Sindicato da Indústria da Construção de Alagoas (Sinduscon/AL).