Muito se tem discutido sobre o tratamento que deve ser dado ao crédito garantido por cessão fiduciária de recebíveis quando o devedor se encontra em processo de recuperação judicial.
Muito se tem discutido sobre o tratamento que deve ser dado ao crédito garantido por cessão fiduciária de recebíveis quando o devedor se encontra em processo de recuperação judicial.
Este é e será um tema sujeito a debates de toda ordem, quer por aqueles que defendem sem qualquer reparo ou freio o disposto no conhecido parágrafo 3º do artigo 49 da Lei de Recuperação Judicial (Lei nº 11.101, de 2005), quanto por aqueles mais preocupados com a recuperação da empresa e, portanto
Desembargadores dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) de todas as regiões têm decidido que o bloqueio automático de bens pessoais de sócios, de empresas com débitos previdenciários, não pode ser feito.
A Justiça do Trabalho - que tende a responsabilizar o comprador de uma empresa pela dívida trabalhista existente na época em que ocorreu o negócio - adotou recentemente posição diversa à sua jurisprudência e entendeu que o comprador não pode responder por débitos anteriores à aquisição.
A primeira empresa do país a pedir recuperação judicial, a Varig, encerrou ontem o seu processo de recuperação por determinação da Justiça. O término do procedimento, porém, não trouxe alívio para parte dos credores, que teme a falência da empresa.
Os credores da usina sucroalcooleira Bom Jesus aprovaram sexta-feira o plano de recuperação judicial da empresa, que corre na 1ª Vara Civil de Cabo de Santo Agostinho (PE), onde está a sede da companhia.
As micro e pequenas empresas passaram a recorrer mais à recuperação judicial e já representam mais da metade dos pedidos apresentados à Justiça.
A Justiça estadual de São Paulo admitiu, em uma decisão considerada inédita, que um contrato de alienação fiduciária firmado entre um banco e uma empresa para dar cobertura em operações de crédito pode ser utilizado também para garantir dívidas futuras - com a ressalva de que essa extensão esteja
A atual crise econômica fez crescer não apenas o número de empresas que se socorrem da recuperação judicial, mas também o porte médio dessas empresas, considerado o patrimônio, faturamento e endividamento.